Perguntas Frequentes


De acordo com a Lei Estadual Nº 10.643/91 é permitido aos idosos com idade superior a 65 anos viajar de forma gratuita em transporte coletivo intermunicipal. Nas linhas com características rodoviárias o idoso deve realizar a reserva da passagem no guichê de vendas e agências das empresas ou terminais rodoviários, com antecedência mínima de seis horas, apresentando documento de identificação com foto. Para garantir esse direito em linhas com características urbanas, é necessário ao adentrar no veículo a apresentação do documento de identificação com foto.
Você pode solicitar a AMSTT autorização de interdição de vias para eventos, na página inicial deste site, na aba “Interdição/Sinalização”. Já em casos de praças, é necessário entrar em contato com a Secretaria de Urbanismo e Obras.
Essa informação pode ser consultada acessando www.detran.pe.gov.br na página inicial do site, na área “Consultar Placa”.
Sim. Na página inicial do site, na área “e-Serviços” o interessado deve acessar Recursos de Infração. Nesta aba haverá o passo a passo de como deve ser realizado o procedimento.


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